INFORMAÇÃO LEGAL

CATARINO SEGUROS – Mediação de Seguros, Lda.


 

INFORMAÇÃO LEGAL
Informação Legal – CATARINO SEGUROS (Download PDF)
[Art.º 32 do Decreto-Lei nº 144/2006 de 31 de Julho]


IDENTIDADE

CATARINO SEGUROS – Mediação de Seguros, Lda.
• Av. Dom Francisco de Almeida, nº 11-r/c, 2710-562 Sintra
  Tel.: 21 923 94 80 – Fax: 21 923 94 89
  E-Mail: geral@catarinoseguros.pt
  WebPage: www.catarinoseguros.pt
• NIPC: 503 027 170
• Capital  Social:  25.000,00  €  /  Conservatória  do  Registo Comercial de Cascais nº 8143/Sintra.
• Seguro de Responsabilidade Civil Profissional: Apólice nº 23050006 – AIG, com o capital de 1.875.927,00 €.
• Associado  APROSE  nº  234  –  Associação  Portuguesa  dos Produtores Profissionais de Seguros.

 

CATEGORIA DO MEDIADOR E Nº DE REGISTO

O Mediador devidamente autorizado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões a comercializar seguros dos Ramos Vida e Não Vida, tendo sido registado com o nº 2007302, na qualidade de Agente de Seguros.

 

PARTICIPAÇÕES SOCIAIS

Mediador não possui participações sociais no Capital de quaisquer Empresas de Seguros.

 

EMPRESAS DE SEGUROS COM AS QUAIS ESTÁ AUTORIZADO A TRABALHAR

Açoreana, Ageas, AIG, Allianz, Arag, Fidelidade, Generali, Lusitânia, Mapfre, Real Vida, Tranquilidade, T-Vida, Victoria, Zurich e outras com quem venha a assinar Contrato de Mediação.

 

COBRANÇA DE PRÉMIOS

O Mediador está autorizado a receber prémios ou somas destinadas às Empresas de Seguros com as quais trabalha e/ou aos Tomadores de Seguros.

 

INTERVENÇÃO DO MEDIADOR NOS CONTRATOS DE SEGURO

A intervenção do Mediador consiste no aconselhamento dos Clientes em  matéria dos Seguros de Vida e de Não Vida, procurando corresponder com a oferta e soluções de seguros que comercializa, às necessidades dos seus Clientes, bem como na assistência do Cliente, ao longo da vida do Contrato de   Seguro,    nomeadamente   através   da   prestação  de esclarecimentos e resolução de reclamações, sendo contudo,  do Cliente, a responsabilidade final de escolha dos produtos oferecidos.

 

PEDIDOS DE INFORMAÇÃO

O Cliente  tem direito a solicitar  informação  sobre  as renumerações auferidas, pela prestação do Serviço de Mediação.

 

RECLAMAÇÕES

Qualquer reclamação dos Tomadores de Seguros ou outras partes interessadas nos Contratos de Seguros em que  o Mediador presta assistência, serão endereçadas à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

 

RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE LITÍGIOS

Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos Tribunais Judiciais, em  caso  de  litígio  emergente  da  atividade  de  Mediação,  os Tomadores de Seguros e outras partes interessadas, no Contrato de   Seguro,   podem   recorrer   aos   organismos   de   resolução extrajudicial que, para o efeito, venham a ser criados.

 

DEFINIÇÃO DE AGENTES DE SEGUROS

Informa-se, por ultimo, que o Decreto-lei nº 144/2006 de 31 de Julho – diploma que estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da atividade de Mediação de Seguros ou de resseguros- define o «agente de seguros», nos termos da alínea b) do artigo 8º, como a categoria em que a pessoa, singular ou coletiva, exerce a atividade de Mediação de Seguros em nome e por conta de uma ou mais empresas de seguros ou de outro mediador de seguros, nos termos do ou dos contratos que celebre com essas entidades.

 

O MEDIADOR DE SEGUROS

Valentim Luiz Catarino
(O Técnico Responsável pela actividade da Mediação de Seguros)

 

 


 

RELATO FINANCEIRO

Relato Financeiro – Documentos de prestação de contas anuais
(Nos termos do artigo 55.º, da Norma Regulamentar n.º 13/2020-R, de 30 de Dezembro, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), conjugado com o n.º 1, do artigo 24.º, do regime jurídico da distribuição de seguros (RJDS) aprovado em anexo à Lei n.º 7/2019, de 16 de Janeiro, vulgo «Lei da Distribuição de Seguros»)

> 2017
> 2018
> 2019
> 2020
> 2021

 

Utilizamos cookies para oferecer a melhor experiência possível em nosso site. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies.
Aceitar