CATARINO SEGUROS – Mediação de Seguros, Lda.
INFORMAÇÃO LEGAL
Informação Legal – CATARINO SEGUROS (Download PDF)
[Art.º 32 do Decreto-Lei nº 144/2006 de 31 de Julho]
IDENTIDADE
CATARINO SEGUROS – Mediação de Seguros, Lda.
• Av. Dom Francisco de Almeida, nº 11-r/c, 2710-562 Sintra
Tel.: 21 923 94 80 – Fax: 21 923 94 89
E-Mail: geral@catarinoseguros.pt
WebPage: www.catarinoseguros.pt
• NIPC: 503 027 170
• Capital Social: 25.000,00 € / Conservatória do Registo Comercial de Cascais nº 8143/Sintra.
• Seguro de Responsabilidade Civil Profissional: Apólice nº 23050006 – AIG, com o capital de 1.875.927,00 €.
• Associado APROSE nº 234 – Associação Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros.
CATEGORIA DO MEDIADOR E Nº DE REGISTO
O Mediador devidamente autorizado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões a comercializar seguros dos Ramos Vida e Não Vida, tendo sido registado com o nº 2007302, na qualidade de Agente de Seguros.
PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
Mediador não possui participações sociais no Capital de quaisquer Empresas de Seguros.
EMPRESAS DE SEGUROS COM AS QUAIS ESTÁ AUTORIZADO A TRABALHAR
Açoreana, Ageas, AIG, Allianz, Arag, Fidelidade, Generali, Lusitânia, Mapfre, Real Vida, Tranquilidade, T-Vida, Victoria, Zurich e outras com quem venha a assinar Contrato de Mediação.
COBRANÇA DE PRÉMIOS
O Mediador está autorizado a receber prémios ou somas destinadas às Empresas de Seguros com as quais trabalha e/ou aos Tomadores de Seguros.
INTERVENÇÃO DO MEDIADOR NOS CONTRATOS DE SEGURO
A intervenção do Mediador consiste no aconselhamento dos Clientes em matéria dos Seguros de Vida e de Não Vida, procurando corresponder com a oferta e soluções de seguros que comercializa, às necessidades dos seus Clientes, bem como na assistência do Cliente, ao longo da vida do Contrato de Seguro, nomeadamente através da prestação de esclarecimentos e resolução de reclamações, sendo contudo, do Cliente, a responsabilidade final de escolha dos produtos oferecidos.
PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
O Cliente tem direito a solicitar informação sobre as renumerações auferidas, pela prestação do Serviço de Mediação.
RECLAMAÇÕES
Qualquer reclamação dos Tomadores de Seguros ou outras partes interessadas nos Contratos de Seguros em que o Mediador presta assistência, serão endereçadas à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE LITÍGIOS
Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos Tribunais Judiciais, em caso de litígio emergente da atividade de Mediação, os Tomadores de Seguros e outras partes interessadas, no Contrato de Seguro, podem recorrer aos organismos de resolução extrajudicial que, para o efeito, venham a ser criados.
DEFINIÇÃO DE AGENTES DE SEGUROS
Informa-se, por ultimo, que o Decreto-lei nº 144/2006 de 31 de Julho – diploma que estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da atividade de Mediação de Seguros ou de resseguros- define o «agente de seguros», nos termos da alínea b) do artigo 8º, como a categoria em que a pessoa, singular ou coletiva, exerce a atividade de Mediação de Seguros em nome e por conta de uma ou mais empresas de seguros ou de outro mediador de seguros, nos termos do ou dos contratos que celebre com essas entidades.
O MEDIADOR DE SEGUROS
Valentim Luiz Catarino
(O Técnico Responsável pela actividade da Mediação de Seguros)
RELATO FINANCEIRO
Relato Financeiro – Documentos de prestação de contas anuais
(Nos termos do artigo 55.º, da Norma Regulamentar n.º 13/2020-R, de 30 de Dezembro, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), conjugado com o n.º 1, do artigo 24.º, do regime jurídico da distribuição de seguros (RJDS) aprovado em anexo à Lei n.º 7/2019, de 16 de Janeiro, vulgo «Lei da Distribuição de Seguros»)
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